Introdução
Alugar um imóvel é sempre um momento importante. Mas também pode trazer dúvidas. Uma das mais comuns é: quem paga a vistoria do imóvel? Nem todo mundo sabe a resposta. E por isso, muitas pessoas enfrentam problemas.
Logo no começo da negociação, surgem taxas, contratos e papéis. A vistoria do imóvel é um deles. Muita gente nem entende direito o que ela significa. Neste artigo, vamos explicar tudo com calma, em uma conversa leve e sem complicar. Nosso objetivo é te ajudar a entender seu direito e evitar prejuízos.
Quem paga a vistoria do imóvel? Entenda agora
A vistoria do imóvel é um processo simples, mas essencial. Ela é feita antes e depois da estadia do inquilino. Serve para registrar como está o estado do local. Assim, evita-se cobranças injustas quando o contrato termina.
Afinal, quem paga a vistoria do imóvel? Em geral, o proprietário paga a vistoria de entrada. O inquilino arca com a de saída. Mas isso não é uma regra fixa. Tudo depende do que está no contrato. É por isso que ler cada linha com atenção é tão importante.
Exemplo do dia a dia:
Imagina que Joana alugou um apartamento. A imobiliária enviou um técnico para verificar o imóvel antes dela entrar. Anotaram que a pintura estava nova e todas as torneiras funcionavam. Quando Joana saiu, a vistoria mostrou que uma torneira estava quebrada e a parede da sala com manchas. Ela teve que consertar antes de devolver as chaves.
O que é a vistoria de imóvel?
A vistoria é uma checagem feita em todas as partes do imóvel. Ela verifica:
- Condição das paredes;
- Estado do piso;
- Funcionamento de portas e janelas;
- Instalações elétricas e hidráulicas;
- Pintura, limpeza e eventuais defeitos.
Tudo isso é anotado no laudo de vistoria, um documento que serve como prova do estado do imóvel.
Por que a vistoria é tão importante?
Ela evita confusões. Protege tanto quem aluga quanto quem é o dono. Com a vistoria, fica claro o que já estava com defeito e o que foi danificado durante o uso.
O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, não obriga uma das partes a pagar a vistoria. Ou seja, ela não define de forma clara quem paga a vistoria do imóvel. Por isso, tudo deve ser acordado entre inquilino e proprietário.
Quando a vistoria é feita?
- Antes da entrada no imóvel (vistoria de entrada);
- Ao final do contrato (vistoria de saída);
Em alguns casos, também pode haver vistorias durante a estadia, para garantir a manutenção.
Quem deve pagar, na prática?
Com imobiliária
Quando há uma imobiliária, ela define as regras. O contrato costuma dizer claramente quem paga a vistoria do imóvel.
- Entrada: normalmente paga pelo proprietário;
- Saída: pode ser paga pelo inquilino;
Sem imobiliária
Se for um contrato direto entre dono e inquilino, a vistoria pode ser feita entre os dois. Pode não ter custo algum. Mas é sempre bom registrar com fotos e fazer um documento simples.
O que acontece se não tiver vistoria?
A falta da vistoria pode causar prejuízo. Sem esse documento, qualquer problema vira discussão.
Exemplo:
Paulo não fez vistoria na entrada. Ao sair, o dono cobrou por uma parede com mofo. Mas Paulo disse que já estava assim. Sem prova, ele teve que pagar a pintura.
Como fazer uma boa vistoria
- Esteja presente no dia da vistoria;
- Tire fotos e grave vídeos de todos os cômodos;
- Peça uma cópia do laudo;
- Leia com atenção antes de assinar.
Situações especiais
E se o imóvel for vendido?
A vistoria também pode ser feita em caso de venda. Serve para proteger o comprador. Quem paga? Depende do que for combinado.
Em caso de reforma ou dano grave
Se houver danos grandes durante o contrato, uma nova vistoria pode ser solicitada. O custo, novamente, dependerá do acordo.
Conclusão
Agora você já sabe: a vistoria do imóvel é essencial. Ela mostra o estado real do local, evita brigas e ajuda na devolução correta. Quem paga a vistoria do imóvel varia, mas normalmente:
- Entrada: paga pelo dono;
- Saída: paga pelo inquilino.
Leia o contrato, tire fotos, e guarde tudo. Dessa forma, você evita dores de cabeça. E faz um aluguel mais seguro e justo.
FAQ (Perguntas Frequentes)
1. Quem paga a vistoria do imóvel em contratos com imobiliária?
Geralmente, o proprietário paga a vistoria de entrada e o inquilino paga a de saída. Mas o contrato deve dizer isso.
2. A vistoria é obrigatória por lei?
Não. A Lei do Inquilinato não obriga a vistoria, mas ela é altamente recomendada.
3. Posso recusar o pagamento da vistoria de saída?
Se isso estiver previsto no contrato, não. Você deve cumprir o combinado.
4. E se houver erro na vistoria?
Você pode contestar. Mostre fotos, vídeos ou testemunhas. Tente resolver com a imobiliária. Se não der certo, procure o Procon.
5. Posso fazer a vistoria sozinho?
Sim. Se o aluguel for direto com o dono, é possível combinar isso. Mas sempre registre tudo por escrito e com fotos.
6. O valor da vistoria pode ser parcelado?
Algumas imobiliárias permitem sim. Pergunte antes de assinar o contrato.
7. A vistoria é feita em imóveis comerciais também?
Sim. A vistoria vale para qualquer tipo de imóvel: casas, apartamentos, lojas ou salas comerciais.